Instrução Normativa
SRF
nº 44, de 19 de junho de 1981
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1981, seção 1, página 0)
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Produtos do Capítulo 22 da TIPI
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n° 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1º de julho de 1981, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 25/06/1981.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.