Instrução Normativa SRF nº 16, de 12 de março de 1981
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1981, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 45, de 12 de julho de 1977, no que respeita à forma de recolhimento de contribuições devidas ao FUNDAF.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1 — O item 10 da Instrução Normativa-SRF nº 045, de 12 de julho de 1977, alterado pela Instrução Normativa-SRF nº 060, de 02 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
10. O recolhimento relativo a cada mês deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, na agência do Banco do Brasil S.A. da jurisdição fiscal do permissionário, concessionário ou beneficiário, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, modelo II, aprovado pela Instrução Normativa-SRF nº 037, de 29 de outubro de 1974, emitido em 5 (cinco) vias, de conformidade com as instruções de preenchimento anexas a este ato.
10.1. Previamente ao recolhimento, o DARF, devidamente preenchido, será apresentado para "visto" ao setor de fiscalização da unidade local da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o entreposto aduaneiro, loja franca ou local alfandegado.
10.2. Feito o recolhimento, as vias do DARF terão a destinação seguinte:
a) as 1ª e 3ª vias ficarão em poder do estabelecimento arrecadador;
b) as 2ª, 4ª e 5ª vias quitadas serão devolvidas ao interessado, que ficará de posse da 2ª via, para fins de recolhimento, e, até o dia 20 do mês, entregará as 4ª e 5ª vias à unidade da SRF referida no subitem 10.1.
10.2.1. A unidade da SRF, ao final de cada quinzena, encaminhará as 5.as vias recebidas no período ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria da Receita Federal, em Brasília.
II — Os itens 1 e 2 das Instruções anexas à IN-SRF nº 45, referida, passam a ter a seguinte redação:
"1. Número de vias a serem preenchidas: 5 (cinco).
2. vias a serem devolvidas ao contribuinte após quitação: 2ª, 4ª e 5ª"
III — Fica revogada a Instrução Normativa-SRF nº 060, de 2 de outubro de 1979.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.