Instrução Normativa
SRF
nº 76, de 02 de setembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 03/09/1985, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Modifica procedimentos na aplicação da IN-SRF n
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a criação, pela Portaria MF nº 27/85, da Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro,
RESOLVE:
1. A comunicação de que trata o item 6 da Instrução Normativa do SRF nº 76, de 06 de dezembro de 1979, deverá ser feita à Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro.
2. Caberá à Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro adotar as providências a que se refere o item 8 da citada Instrução Normativa.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.