Instrução Normativa SRF nº 76, de 02 de setembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 03/09/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Modifica procedimentos na aplicação da IN-SRF nº 76/79, que trata da comprovação de origem de mercadorias importadas de países-membros da ALADI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a criação, pela Portaria MF nº 27/85, da Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro,
RESOLVE:
1. A comunicação de que trata o item 6 da Instrução Normativa do SRF nº 76, de 06 de dezembro de 1979, deverá ser feita à Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro.
2. Caberá à Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro adotar as providências a que se refere o item 8 da citada Instrução Normativa.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.