Instrução Normativa SRF nº 3, de 19 de janeiro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1981, seção , página 0)  

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"Dispõe sobre a abrangência da isenção de que trata o artigo 1.º do Decreto-lei n.º 1.403, de 23 de maio de 1975."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item II da Portaria n.º 315, de 4 de setembro de 1980, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
I - A isenção de que trata o artigo 1.º do Decreto-lei n.º 1.403, de 23 de maio de 1975, abrange somente os materiais e equipamentos destinados às embarcações relacionadas no Anexo, desde que observados nas importações, os prazos máximos indicados para entrega das referidas embarcações.
II - O reconhecimento da isenção será efetuado à vista de atestado expedido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 75.752, de 23 de maio de 1975.
III - O disposto no item I não se aplica aos materiais e equipamentos destinados a substituição de produtos já importados com isenção, qualquer que seja a causa determinante da substituição.
IV - As Inspetorias da Receita Federal, às quais esteja afeto o desembaraço aduaneiro de materiais e equipamentos destinados à execução do Programa de Construção Naval e Desenvolvimento da Marinha Mercante, deverão consultar a Superintendência Nacional da Marinha Mercante — SUNAMAM, em caso de inobservância, pelos importadores, dos prazos de que trata o item I.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N.º 003 DE 19 DE 01 DE 1981


ESTALEIRO

N.º DE CASO

DATA PREVISTA DE ENTREGA (MÊS E ANO)

094

ENTREGUE


095

12/80


106

ENTREGUE


107

01/81


ESTALEIRO

N.º DO CASCO

DATA PREVISTA DE ENTREGA (MÊS E ANO)

EBIN

C-103

11/81


C-104

02/82


C-105

05/82


C-106

08/82

CANECO

EC-213

ENTREGUE


EC-214

ENTREGUE


EC-216

03/81


EC-217

07/81


EC-223

01/81


EC-224

06/81


EC-225

04/81


EC-226

04/82


EC-227

08/82


EC-228

12/83


EC-229

04/83


EC-230

09/83


EC-231

11/81


EC-232

03/82


EC-233

10/82


EC-234

07/82


EC-240

04/84


EC-212

ENTREGUE


EC-222

ENTREGUE

VEROLME

B-51

ENTREGUE


B-52

12/80


B-53

06/81


B-54

08/81


B-55

12/81


B-56

04/82


B-57

09/82


B-58

02/83


B-59

06/83

INCONAV

I-143

12/82


I-144

03/83


I-145

06/83


I-146

04/81


I-147

08/81


1-148

12/81


1-149

04/82


1-150

07/82

MAC-LAREN

C-235

12/80


C-246

01/82


C-247

04/82


C-248

07/82


C-249

10/82


C-250

01/83


C-251

04/83


C-252

07/83


C-253

07/82


C-254

10/82


C-255

11/82


C-256

01/83


C-257

02/83


C-258

03/83


C-259

05/83


C-260

06/83


C-261

07/83


C-262

09/83


C-263

11/83


C-264

10/81


C-265

12/81


C-266

10/83

CCN

CCN-118

ENTREGUE


CCN-120

ENTREGUE


CCN-122

ENTREGUE


CCN-129

ENTREGUE


CCN-135

ENTREGUE


CCN-124

01/81


CCN-126

02/81


CCN-128

12/80


CCN-132

ENTREGUE


CCN-133

11/82


CCN-134

ENTREGUE


CCN-136

03/81


CCN-137

12/80


CCN-138

05/81


CCN-139

12/80


CCN-140

08/81

CCN

CCN-141

09/82


CCN-142

10/81


CCN-143

06/83


CCN-144

01/82


CCN-145

03/81


CCN-146

04/82


CCN-147

04/81


CCN-148

06/82


CCN-149

06/81


CCN-150

09/82


CCN-151

08/81


CCN-152

10/81


CCN-153

12/81


CCN-154

03/82


CCN-155

05/82


CCN-156

07/82


CCN-157

10/82


CCN-158

12/82


CCN-159

02/83


CCN-160

04/83

ISHIBRÁS

N-91

ENTREGUE


N-92

ENTREGUE


N-93

12/80


N-94

02/81


N-95

06/81


N-96

08/81


N-97

11/81

EMAQ

C-304

02/81


C-306

12/80


C-307

01/81


C-308

03/81


C-309

07/81


C-310

10/81


C-311

01/82


C-312

04/82


C-313

07/82


C-314

10/82


C-315

01/83

ARSENAL DE

093

03/81

MARINHA

094

04/81




*Este texto não substitui o publicado oficialmente.