Instrução Normativa SRF nº 53, de 26 de junho de 1985
(Publicado(a) no DOU de 28/06/1985, seção 1, página 0)  

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Altera item 4 da IN do SRF nº141, de 26.12.84, criando novas Naturezas de Operações
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O item 4 da IN do SRF nº 141, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. A Natureza de Operação constante do Modelo III deverá ser indicada de acordo com o seguinte desdobramento:
4.1. Entradas de mercadorias a qualquer título, assim discriminadas:
4.1.1. Entrada de Mercadorias do Mercado Nacional:
a) insumos
b) insumos referentes a produtos importados
c) outras entradas
4.1.2. Entradas de Mercadorias do Mercado Externo:
a) insumos
b) outras entradas
4.2 Saídas de mercadorias a qualquer título, assim discriminadas:
4.2.1. Saídas para o Mercado Nacional:
a) vendas de produção do estabelecimento
b) vendas equiparadas à exportação-DL 1335/74 e DL 1398/75
c) vendas equiparadas à exportação - outras
d) vendas para Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
e) remessas com suspensão do IPl-RIPI/82, artigo 36, XVII
f) remessas a Empresas Comerciais que operam no Comércio Exterior - DL 1248/72
g) saídas de produção do estabelecimento
h) outras saídas
4.2.2. Saídas para o Mercado Externo:
a) produção do estabelecimento
b) outras saídas".
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.