Instrução Normativa
SRF
nº 52, de 26 de junho de 1985
(Publicado(a) no DOU de 28/06/1985, seção 1, página 0)
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Aprova a "Tabela de Código da Unidade de Medida"
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a "Tabela de Código da Unidade de Medida" a ser utilizada pelos contribuintes do IPI, para indicação da unidade - padrão de medida estabelecida no artigo 220 do RIPI/82, na criação do Registro Fiscal, conforme determina o item XI da Cláusula Vigésima Quarta do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984.
2. O código da unidade de medida deverá ser indicado nos Registros Tipo 3 - Tabela de Códigos de Mercadorias e Tipo 4 - Item da Nota Fiscal, constantes no Manual de Orientação ao Convênio ICM 01/84 de 14 de setembro de 1984.
'TABELA DE CÓDIGO DA UNIDADE DE MEDIDA'
UNIDADE DE MEDIDA |
CÓDIGO |
Quilograma |
11 |
Unidade |
12 |
Milheiro |
13 |
Litro |
14 |
Metro Quadrado |
15 |
Metro Cúbico |
16 |
Tonelada Líquida |
17 |
Quilate Métrico |
18 |
Milicurie |
19 |
Metro |
20 |
Par |
21 |
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.