Ato Declaratório Executivo Conjunto
Cogea
/ Cocad
nº 1, de 09 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2020, seção 1, página 28)
Dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO e o COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 79 e 87, respectivamente, e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020,
Art. 1º A conferência de autenticidade de documentos digitalizados e de cópias simples, entregues em solicitações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), nas situações em que se aplica o inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020, será efetuada de acordo com os procedimentos definidos neste Ato Declaratório Executivo Conjunto.
Art. 2º Para subsidiar a análise da solicitação, a RFB poderá solicitar documentos comprobatórios tais como:
III - documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; e
Art. 3º O interessado ou seu representante legal deverá enviar fotografia de rosto (selfie), ao lado do seu documento de identificação, com exibição do lado do documento que contém sua foto, com foco ajustado para possibilitar sua leitura.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.