Portaria RFB nº 696, de 09 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2020, seção 1, página 14)  

Disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

(Vide Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o parágrafo único do art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, no art. 13 da Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018, no § 3º do art. art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Ficam suspensos os seguintes dispositivos da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017:
I - a alínea “b” do inciso IV do art. 19, em relação às metas estabelecidas para o 1º trimestre civil de 2020;
I - a alínea "b" do inciso IV do art. 19, em relação às metas estabelecidas para os 1º e 2º trimestres civil de 2020;   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1086, de 29 de junho de 2020)
I - a alínea "b" do inciso IV do art. 19 até o término do trimestre civil em que viger a Portaria a que se refere o inciso III; (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 4586, de 21 de outubro de 2020) swap_horiz
II - o § 1º do art. 2º e o parágrafo único do art. 13, até o final do 2º trimestre civil de 2020; e
II - o § 1º do art. 2º e o parágrafo único do art. 13, até o final do 3º trimestre civil de 2020; e   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1086, de 29 de junho de 2020)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.