Instrução Normativa
SRF
nº 47, de 29 de maio de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/05/1985, seção 1, página 0)
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Estabelece exigência para impressão de documentos fiscais promovida por empresa de exploração mineral.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 47 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694, de 11 de junho de 1970,
RESOLVE:
1. Estabelecer, para pessoas jurídicas que exercem atividades de exploração mineral, a exigência de comprovação da sua condição de titular de licenciamento, autorização de pesquisa ou concessão de lavra, ao requererem autorização para impressão de documentos fiscais.
2. A exigência será satisfeita com a apresentação de prova de publicação, no Diário Oficial da União, do ato de concessão do respectivo título.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.