Instrução Normativa SRF nº 23, de 02 de abril de 1985
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1985, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e a Portaria Ministerial nº 174, de 01 de abril de 1985,
RESOLVE:
1. A Contribuição para o Fundo de Investimento Social de que tratam os Decreto-leis nºs 1.940, de 25.05.82, e 2.049 de 01.08.83, arrecadada pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, nos termos das Portarias MF nº 119, de 22 de junho de 1982, será por estes recolhida ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento dos valores arrecadados será efetuado ao Banco do Brasil S.A., nos seguintes prazos:
a) Banco do Brasil S.A. - até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação;
b) Caixa Econômica Federal - arrecadação própria - até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação; e
c) Caixa Econômica Federal - arrecadação efetuada por agentes credenciados - até o dia 20 do mês seguinte ao da arrecadação;
3. O produto de arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-52 - Contribuições para o FINSOCIAL.
4. Os valores já em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que ainda não tenham transitado pelo Tesouro Nacional, serão recolhidos através de DARF, nos termos da Instrução Normativa do SRF nº 035, de 12.04.84.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SR F/Nº 023/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destinos das vias:
1ª via - processamento
2ª via - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
3. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A., em Brasília - DF.
4. Preenchimento:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

Mês e ano em que os valores foram arrecadados. Ex.: 03/85.

16

O algarismo 3.

19

CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL.

20

O código 6120.

21

O valor da arrecadação.

23

O código 6138, quando devidos juros de mora.

24

O valor dos juros de mora.

26

O código 6146, quando devida a correção monetária.

27

O valor da correção monetária.

29

A soma dos campos 21, 24 e 27.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.