Instrução Normativa SRF nº 20, de 13 de março de 1985
(Publicado(a) no DOU de 15/03/1985, seção 1, página 0)  

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Altera a IN-SRF nº 004/82, que estabelece normas sobre entreposto privativo de exportação, com a modificação introduzida pela IN-SRF nº 061/82.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O inciso I do subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 004, de 26 de janeiro de 1982, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 061, de 14 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - tenha parte de seu capital integralizado em dinheiro ou com aproveitamento de reservas livres, no mínimo em valor equivalente a 100.000 (cem mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs. Para fins de cálculo do quantitativo indicado, será tomado o valor da ORTN fixado para o mês em que o capital tenha sido integralizado".
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.