Instrução Normativa SRF nº 42, de 24 de maio de 1985
(Publicado(a) no DOU de 27/05/1985, seção 1, página 0)  

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Rendimentos e ganhos de capital com títulos de crédito
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item VII da Portaria MF nº 16, de 18 de janeiro de 1984,
RESOLVE:
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos utilizados como lastro em operações a preços fixos, de que trata o item V da Portaria MF nº16/84, somente será compensado com o imposto apurado na declaração de rendimentos da instituição financeira emitente da carta de recompra quando satisfeitas as seguintes condições:
a) paralelamente o comprador tenha se obrigado a revender-lhe os títulos;
b) a instituição vendedora não tenha, para os mesmos títulos, garantia de recompra fornecida por outra instituição financeira.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.