Instrução Normativa SRF nº 126, de 06 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Fixa base de cálculo do imposto para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar."
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial nº 128, de 21 de maio de 1981, de 09 de junho de 1976 (Regulamento do ISTR), com a redação dada pelo Decreto nº 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
ANEXO DA IN Nº 126 - 1983.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.