Instrução Normativa
SRF
nº 113, de 25 de novembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 28/11/1983, seção 1, página 0)
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Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores previstos na legislação do Imposto de Renda foram reajustados em 100% (cem por cento), conforme artigo 9.° do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983,
RESOLVE:
1 - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto sobre a renda, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
RIR - Decreto nº 85.450/80 Valor Valor
Original Atualizado
Cr$ Cr$
Art. 193 9.000,00 66.000,00
Art. 348, § 2º 302.250,00 2.239.672.000,00
Portaria Interministerial 25,00 755,82
número 326/77 item único 20,00 604,66
Portaria MF nº 100/82 2.000,00 8.000,00
Portaria MF nº 279/82 - Item 2 110.000,00 220.000,00
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.