Solução de Consulta Cosit nº 34, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 31)  
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL.
A parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação distinta da referida na lei.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637 de 2002, art. 38; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 271 a 276.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta apresentada, quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
SC Cosit nº 34-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.