Instrução Normativa SRF nº 108, de 01 de novembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 18/11/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dá nova redação a I.N. SRF nº 052, de 08.11.78 que dispõe sobre a apresentação da DIRF através de fita magnética.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os estabelecimentos da pessoa jurídica obrigados a apresentar Declaração de Imposto de Renda na Fonte—DIRF Anual, instituída pela I.N. do SRF nº 107,'de 01 de novembro de 1983, poderão prestar, em fita magnética processável eletronicamente, as informações que constariam da referida Declaração, desde que observadas as especificações anexas à presente Instrução.
2. A fita magnética da DIRF poderá conter diversos estabelecimentos, desde que pertencentes à mesma pessoa jurídica.
2.1. A fita magnética será aceita somente quando contiver mais de 60 (sessenta) beneficiários identificados.
2.2. Os rendimentos e retenções referentes a funcionários que trabalharam em mais de um estabelecimento da pessoa jurídica durante o ano deverão ser informados por cada estabelecimento exatamente pelos valores pagos e retidos.
3. Caso o estabelecimento sede tenha recolhido centralizada-mente o imposto de renda na fonte decorrente de rendimentos do trabalho assalariado (Código 0561), conforme é permitido pela Portaria MF n." 250 de 04.10.83, os estabelecimentos centralizados não devem informar na DIRF o código 0561 para o período em que houve a centralização. Porém são obrigados a informarem:
— os demais códigos e
— o código 0561 para o período em que foram responsáveis pelo seu recolhimento.
3.1. Deverão ser informados na DIRF do estabelecimento sede centralizador os beneficiários identificados ou não, dos estabelecimentos centralizados, com seus respectivos valores de imposto e retenções, relativos ao período em que houve a centralização.
4. A fita magnética deverá ser apresentada na Unidade Local da Secretária da Receita Federal SRF que jurisdicionar o estabelecimento responsável pela entrega da fita, juntamente com o Recibo de Entrega, até 31 de janeiro de 1984, em duas vias.
5. O estabelecimento responsável pela entrega deverá manter cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que se referir a Declaração.
5.1. Os demais estabelecimentos deverão manter, por cinco anos, listagem com as informações contidas na fita relativamente aos respectivos pagamentos e retenções do IR — Fonte.
6. A fita magnética será recebida condicionalmente, até posterior verificação, pela SRF, de que foram observadas as especificações fixadas no anexo a esta Inslrução.
7. O Sistema de Informações Econômico-Fiscais baixará manual contendo instruções detalhadas quanto à geração da fita magnética.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF/Nº 108 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1983
1. O arquivo deverá ser gerado de acordo com os seguintes dados técnicos:
— Organização ............................seqüencial
— Fator de Bloco .........................10 registros
— Tamanho do Registro ..............94 bytes
— Tamanho do Bloco................... 940 bytes
— Densidade de Gravação ..........800 ou 1.600 bpi
— nº de Trilhas ........................... 9 trilhas
— Label ........................................No Label — c/l TAPE MARK no início e outro no fim do volume
— Bytes........................................Na configuração de 8 BITS em EBCDIC
— Características dos Campos .... Zonada Caracter Compactado
— Classificação............................O arquivo deverá vir classificado por CÓDIGO em ordem crescente
2. O volume de fita deverá ser identificado através de etiqueta, conforme Modelo abaixo, contendo as seguintes informações:
2.1. DIRF-PJ/19 — Completar com a dezena do ano civil em que se verificaram as retenções;
2.2. CGC — Número de Inscrição/Número de Ordem—DV, de estabelecimento que efetuar a entrega do arquivo;
2.3. NOME — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica.
2.4. AA/BB — Número de volumes, onde BB significa a quantidade total de volumes entregues pela Pessoa Jurídica e AA, a seqüência da numeração em relação ao total de volumes.
3. A fita conterá os seguintes tipos de registro:
3.1. O registro TIPO 1 deverá ser o primeiro registro do primeiro volume de fita magnética.
3.2. Os registros TIPO 2 destinam-se a informar os beneficiários dos créditos ou pagamentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte e os respectivos valores.
3.3. Os registros TIPO 2, referentes a um mesmo código de retenção do imposto de renda, deverão vir agrupados e acompanhados ao final por um registro totalizador TIPO 3.
3.4. Os registros TIPO 3 totalizam os registros TIPO 2 de um mesmo estabelecimento e contém também os dados relativos aos beneficiários não identificados.
3.5. O registro TIPO 4 destina-se a totalizar todos os registros TIPO 3, devendo ser o último registro de cada estabelecimento contido na fita.
3.6. O registro TIPO 5 corresponde ao último registro do arquivo e destina-se a totalizar todos os demais registros.
3.7. As especificações detalhadas dos registros encontram-se nos quadros anexos a estas instruções.
4. As informações referentes a valor não deverão conter centavos nem serem separadas por ponto. Por exemplo: Cr$ 1.000,00 deverá constar na fita 1000.
5. As informações numéricas referentes a quantidade e valor deverão ser complementadas com zeros à esquerda.
6. As informações referentes a CGC deverão conter número de inscrição, número de ordem e dígito verificador. Por exemplo: o CGC 81.518.575/0001-67, deverá constar na fita 81518575000167.
7. As informações referentes a CPF deverão conter o dígito de controle. Por exemplo: o CPF 123.456.789/03, deverá constar na fita 12345678903.
8. No registro TIPO 1, as informações referentes à identificação da fonte pagadora deverão ser alinhadas a partir da esquerda.
9. Junto com a fita magnética deverá ser entregue a seguinte listagem de controle cujo lay-out encontra-se anexo a estas instruções:
9.1. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
Relatório de uma única página com os totalizadores das informações prestadas no arquivo de fita, ou seja:
a) CGC — N° de Inscrição da Pessoa Jurídica (somente as 8 primeiras posições);
b) Nome — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica;
c) Equipamento Utilizado — Marca e Modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
d) Sistema Operacional — especificar o sistema operacional do equipamento utilizado;
e) nº de Estabelecimentos informados — especifica o nº de estabelecimentos contidos no arquivo;
f) Totalizadores por código de retenção:
— Número de beneficiários identificados
— Rendimento Bruto dos beneficiários identificados
— Imposto Retido dos beneficiários identificados
— Número de beneficiários não identificados
— Rendimento Bruto de beneficiários não identificados
— Imposto Retido dos beneficiários não identificados
— Total Geral
9.2. O relatório de acompanhamento deverá conter o carimbo do CGC do estabelecimento que efetuar a entrega da fita e a assinatura do responsável.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.