Solução de Consulta Cosit nº 36, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 24)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Retenção de Tributos. Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal. Serviços prestados com emprego de materiais. Percentual próprio.
Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.