Solução de Consulta Cosit nº 33, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 24)  
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO. VEDAÇÃO.
Constitui vedação aos optantes pelo Simples Nacional a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, IX.
SC Cosit nº 33-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.