Solução de Consulta Cosit nº 24, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 23)  
Assunto: Simples Nacional
ELABORAÇÃO DE SOFTWARE.
Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso IV; Resolução CGSN nº 150, de 2019, art. 2º.
SC Cosit nº 24-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.