Portaria SRRF04 nº 210, de 27 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Equipe Regional de Operacionalização do Direito Creditório no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SRRF04 nº 127, de 27 de fevereiro de 2020, publicada em 03 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Equipe Regional de Operacionalização do Direito Creditório deverá executar as atividades descritas nos incisos I, II, VI e VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, especialmente no que se refere a:
I - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, bem assim os processos de consulta relativos à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações;
II - executar as atividades relacionadas à operacionalização das decisões proferidas, de ofício ou a pedido, nos processos de restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos nos sistemas informatizados;
III - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União;
IV - operacionalizar a conversão de documentos de arrecadação (DARF para GPS e GPS para DARF);
V - operacionalizar a devolução de depósito recursal.
Parágrafo único. Compete ainda à equipe atender às demandas requisitórias de órgãos externos relacionadas às atividades especificadas no presente artigo, sem prejuízo da possibilidade de atendimento pela própria unidade, nos casos em que o chefe da unidade considerar oportuno e conveniente.
Art. 2º Ao Supervisor e ao Dirigente da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados nas equipes regionais, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades pelas equipes.
Art. 3º Os membros da equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta portaria em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Dirigente ao superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 4º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 5º. A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Equipe por esta disciplinadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ HONORATO DE SOUZA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.