Portaria SRRF04 nº 207, de 27 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 21)  

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Equipe Regional de Cadastro, no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SRRF04 nº 127, de 27 de fevereiro de 2020, publicada em 03 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Cadastro, respeitadas as atribuições previstas em lei, para gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB dos contribuintes sob jurisdição da 4ª Região Fiscal, com as seguintes competências, em caráter concorrente com as unidades descentralizadas, e especialmente:
I - Execução dos procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB relacionados ao de pessoa física, jurídica e de imóvel rural (CPF, CNPJ, CEI, SISCOL, CNO, CAEPF e CAFIR);
II - Decisão sobre casos de multiplicidade, homonímia e fraudes no CPF;
III - Declaração de nulidade, inaptidão, suspensão e baixa de inscrição ou de alteração no QSA no CNPJ;
IV - Análise e atendimento de ofícios judiciais e de outros órgãos externos, em sua matéria de competência;
V - Alimentação dos sistemas de controle processual e o Portal do Simples Nacional com as respectivas decisões;
VI - Alimentação dos sistemas com a inclusão e a exclusão de contribuintes nos demais regimes especiais ou diferenciados de tributação;
VII - Expedição de ofício para órgãos públicos e privados no intuito de elucidar dúvidas pertinentes a documentos utilizados para embasar atos cadastrais e em resposta ao atendimento de ofícios judiciais e de outros órgãos externos, em sua matéria de competência;
VIII - Demais atividades necessárias ao gerenciamento e acompanhamento, em nível regional, dos atos cadastrais.
Art 2º Ao Supervisor e ao Dirigente da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados na Equipe, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades.
Art. 3º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 4º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 5º. A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Equipe por esta disciplinadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.