Instrução Normativa SRF nº 94, de 23 de agosto de 1983
(Publicado(a) no DOU de 25/08/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Autoriza a dispensa de fiança, depósito ou caução na aplicação do regime de admissão temporária nos casos que especifica.
O Secretário da Receita Federal, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 76.055/75, usando da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, na Portaria nº 116/76, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0168.010468/83,
RESOLVE:
Autorizar a dispensa de fiança, depósito ou caução, na formalização da garantia prevista no artigo 11 do Decreto nº 76.055/75, quando prestada por MOZARTEUM BRASILEIRO, na admissão temporária de bens destinados a espetáculos musicais ou artísticos por ela promovidos ou patrocinados.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.