Ato Declaratório Executivo DRF/SCS nº 3, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 79)  
Concede registro no Regime de Suspensão do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e considerando o contido no processo administrativo nº 13005.721501/2020-87, DECLARA:
Art. 1º Fica concedido à pessoa jurídica STAR AGRITECH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.139.814/0001-06, registro no Regime de Suspensão de IPI para fins de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do IPI, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 14 da IN RFB nº 948/2009.
Art. 2º Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 948/2009, inclusive quanto ao disposto no seu artigo 19, podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 18.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LEOMAR PADILHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.