Ato Declaratório Executivo
DRF/SCS
nº 3, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 79)
Concede registro no Regime de Suspensão do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e considerando o contido no processo administrativo nº 13005.721501/2020-87, DECLARA:
Art. 1º Fica concedido à pessoa jurídica STAR AGRITECH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.139.814/0001-06, registro no Regime de Suspensão de IPI para fins de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do IPI, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 14 da IN RFB nº 948/2009.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.