Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 31, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 78)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

  (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 104, de 17 de agosto de 2022)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, prorrogada pela Portaria SRRF08 nº 85, de 10 fevereiro de 2020 e Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 18186.723672/2019-40, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica: SPE CHEROBIM ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.991.579/0001-03.
Art. 2º Informações do projeto de enquadramento no REIDI:
Denominação do projeto: geração de energia elétrica da PCH Lucia Cherobim, autorizado pela Portaria nº 70/GM, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 30/01/2019, sendo que a autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contados a partir da publicação da referida Portaria.
Setor de infraestrutura favorecido: Energia.
Descrição do Projeto: estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração de potencial hidráulico localizado no Rio Iguaçu, integrante da Sub-Bacia 65, Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, Município de Lapa, Estado do Paraná, nas coordenadas planimétricas E 614.082 m e N 7.173.883 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000, por meio da implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica denominada Lucia Cherobim, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.028419-0.01, com 28.000 kW de capacidade instalada e 16.570 kW médios de garantia física de energia, constituída por três unidades geradoras de 9.333 kW.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.832, de 28/05/2019, transferiu da CPFL Energias Renováveis S.A. para a SPE CHEROBIM ENERGIA S.A. a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Lucia Cherobim, pelo prazo remanescente constante no art. 5º da Portaria nº 70/GM, de 28 de janeiro de 2019.
Localidade do Projeto: Município de Lapa, Estado do Paraná.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.