Portaria DRF/FSA nº 46, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 76)  
Suspende temporariamente as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras - BA, em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágil pelo coronavírus (SARS-Cov-2).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 336 e pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017; em razão do disposto na Instrução Normativa (IN) nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, que estabelecem medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19); tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento, objeto da Nota/Cogea nº 12, de 20 de março de 2020, da Portaria SRRF05 nº 69, de 23 de março de 2020, e da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2020; observada a decretação de situação de emergência em saúde pública no Estado da Bahia, consoante Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020; observado também o Decreto do Município de Barreiras (BA) nº 55, de 22 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 3158, de 22 de março de 2020, e considerando as orientações do Ministério da Saúde quanto à necessidade de aplicação de medidas de distanciamento e isolamento social diante da perspectiva de aumento exponencial da contaminação pelo coronavírus nas próximas semanas, resolve:
Art. 1º Suspender temporariamente, a partir do dia 26 de março de 2020, as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras - BA (ARF/BRR), em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da IN nº 19, de 2020, observadas as suas respectivas alterações.
Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão das atividades de atendimento presencial, o atendimento às pessoas físicas e jurídicas, será realizado por meio dos serviços disponibilizados na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br/), assim como através da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco) e o Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat).
Art. 3º Os servidores em exercício na ARF/BRR e alocados ao atendimento presencial, serão deslocados para atuação em canais de atendimento não presenciais da RFB, bem como em serviços instituídos e administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA), ou ainda, serão disponibilizados para compor equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de serviços realizados em retaguarda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2020.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.