Ato Declaratório Executivo
DRF/NAT
nº 18, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 75)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, COABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL-RN, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 10469.726165/2019-80, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE n.º 50/2019, de 25/02/2019, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.