Instrução Normativa
SRF
nº 93, de 23 de agosto de 1983
(Publicado(a) no DOU de 25/08/1983, seção 1, página 0)
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“Atualização dos valores expressos em cruzeiros da legislação tributária.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Os valores da legislação tributária a que se referem os atos a seguir indicados passam a vigorar em termos do maior valor de referência (MVR), fixado pelo Poder Executivo, observados os quantitativos estabelecidos por esta Instrução Normativa e, na forma abaixo, a classificação regimental da unidade da Secretaria da Receita Federal em cujo âmbito deva o processo ser objeto de decisão:
Valor Valor
Original Atualizado
Cr$ (em MVR)
RIR-Decreto 441.000,00 1) DRF classe A.500
nº 85.450/80, 2) DRF classe B e Especial e IRF classe Especial . 400
art. 719 3) DRFs classe C ................................................... 300
4) DRF classe D..................................................... 180
Portaria MF 80.000,00 1) DRF classe A...................................................... . 500
nº 205/75, 2) DRF classe B e Especial e IRF classe Especial .. 400
Item I 3) DRFs classe C .................................................. 300
4) DRF classe D..................................................... 180
10.000,00 1) DRF classe A..................................................... 500
2) DRF classe B e Especial e IRF classe Especial 400
3) DRFs classe C ................................................... 300
4) DRF classe D........................................................ 180
Portaria MF 160.300,00 1) DRF classe A....................................................... 500
nº 651/78 2) DRF classe B e Especial e IRF classe Especial 400
3) DRFs classe C 300
4) DRF classe D 180
2. O disposto nesta Instrução Normativa entrará em vigor em 01 de setembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.