Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 34)  

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e tendo em vista a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, resolve:
Art. 1º As unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal adotarão os seguintes procedimentos, em relação aos serviços relacionados nos incisos I a V do art. 1º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020:
I - atendimento com agendamento obrigatório;
II - protocolo de serviços mediante envelopamento; e,
III - outros canais de atendimento definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea).
§ 1º Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal definirão as hipóteses de aplicação do procedimento do inciso II do caput nas unidades de atendimento de sua jurisdição.
§1º Excetuam-se da aplicação do disposto no inciso I do caput os atendimentos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 121, de 01 de junho de 2020)
§ 2º Para atender o disposto no inciso III do caput, com base na Nota Cogea nº 12, de 20 de março de 2020, será utilizada a caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, cuja regulamentação de uso será disciplinada em ato normativo da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5a. Região Fiscal, visando atender as solicitações exclusivamente dos contribuintes da jurisdição da 5ª Região Fiscal.
§2º Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal definirão as hipóteses de aplicação do procedimento do inciso II do caput nas unidades de atendimento de sua jurisdição. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 121, de 01 de junho de 2020)
§3º Para atender o disposto no inciso III do caput, com base na Nota Cogea nº 14, de 20 de março de 2020, e na Nota Cogea nº 21, de 04 de maio de 2020, será utilizada a caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, cuja regulamentação de uso será disciplinada em ato normativo da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5a. Região Fiscal, visando atender às solicitações exclusivamente dos contribuintes da jurisdição da 5ª Região Fiscal, com exceção dos serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, cujas solicitações deverão ser atendidas independentemente da jurisdição do contribuinte.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 121, de 01 de junho de 2020)
Art. 2º Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal poderão, em razão da insuficiência de servidores decorrentes da concessão dos afastamentos previstos nos arts. 4º, 4º-B e 6º-B da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, modificada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, quando não for possível a realocação de servidores entre unidades da região fiscal, determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão das atividades do atendimento presencial, prevista no caput, os servidores afastados serão redirecionados para outros canais de atendimento e para atividades remotas de retaguarda do atendimento, com o intuito da manutenção dos serviços prestados ao contribuinte.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se até 29 de maio de 2020.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se até 30 de junho de 2020.   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 121, de 01 de junho de 2020)
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se até 31 de julho de 2020.   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 144, de 01 de julho de 2020)
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se até 31 de agosto de 2020. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 153, de 03 de agosto de 2020)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser modificado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.