Portaria
SRRF08
nº 333, de 18 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2020, seção 1, página 71)
Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, tendo em vista a Portaria RFB n° 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alteradas pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1° Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, em todas as unidades de atendimento presencial da 8ª Região Fiscal, poderão feitos por envelopamento ou via e-mail corporativo.
Art. 2° Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, poderá ser limitado o acesso dos contribuintes.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
1152,
de
02 de setembro de 2020)
Art. 3° Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal poderão definir o horário de atendimento dos Centros de Atendimento ao Contribuinte e das Agências da Receita Federal da respectiva jurisdição.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
1152,
de
02 de setembro de 2020)
Art. 4° Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal poderão, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
1152,
de
02 de setembro de 2020)
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor em 19 de março de 2020 e terá vigência por 30 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19).
(Vigência prorrogada pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
377,
de
13 de abril de 2020)
(Vigência prorrogada pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
524,
de
02 de julho de 2020)
(Vigência prorrogada pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
546,
de
13 de julho de 2020)
(Vigência prorrogada pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
1001,
de
29 de julho de 2020)
(Vigência prorrogada pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
1024,
de
10 de agosto de 2020)
(Vigência prorrogada pelo(a)
Portaria
SRRF08
nº
1152,
de
02 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.