Resolução CTSI/RFB nº 1, de 16 de março de 2020
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 18/03/2020, seção 1, página 2)  

Autoriza hospedagem em nuvem pública das soluções informatizadas da RFB, inclusive aquelas que contenham informações protegidas por restrição de acesso.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem as Portarias RFB nº 800 e 801, ambas de 28 de junho de 2013, considerando o resultado da 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação realizada em 12 de fevereiro de 2020, e a Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 226, de 07 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a hospedagem em nuvem pública das soluções informatizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive daquelas que contenham informações protegidas por restrição de acesso.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput aplica-se apenas à solução em nuvem homologada e provida pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).
Art. 2º Os modelos de computação em nuvem pública podem ser:
I – infraestrutura como serviço, utilizada como forma de extensão do centro de dados da RFB, seguindo as políticas de segurança aplicadas a ele;
II – plataforma como serviço, utilizada como forma de extensão do centro de dados da RFB, seguindo as políticas de segurança aplicadas a ele; ou
III – software como serviço, seguindo políticas segurança aplicadas aos sistemas informatizados e ambiente informatizado da RFB;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
DECIO RUI PIALARISSI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.