Instrução Normativa
SRF
nº 53, de 07 de junho de 1983
(Publicado(a) no DOU de 08/06/1983, seção 1, página 0)
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“Selos de Controle.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF n° 653, de 16 de novembro de 1977. e na Portaria MF n° 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: BEBIDAS
Subgrupo: UÍSQUE
Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
verde escuro 13,20
marrom escuro 59,60
vermelho 65,80
Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA
Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
verde escuro 4,20
marrom escuro 18,80
vermelho 20,90
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS
Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
laranja 13,20
cinza 13,20
marrom 13,20
verde 6,70
vermelho 65,80
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA
Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
verde 4,20
vermelho 20,90
Subgrupo: AGUARDENTE
Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
laranja 4,00
Grupo: RELÓGIOS
Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
verde 6,70
vermelho 26,50
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.