Instrução Normativa SRF nº 47, de 23 de maio de 1983
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dá nova redação ao item 5 da IN-SRF n° 119/80.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O item 5 da Instrução Normativa do SRF n° 119, de 17 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5. Os bens deverão, até 15 de maio de 1985, ter uma das destinações previstas no artigo 13 do Decreto n.° 76.055, de 30 de julho de 1975"
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.