Instrução Normativa SRF nº 41, de 04 de maio de 1983
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1983, seção 1, página 1)  

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"Suspensão do Imposto.
Aguardente de Cana."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, (RIPI/82, art. 33), e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 36 do RIPI aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
Autorizar a saída com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de aguardente do código 22.09.07.00 da Tabela de Incidência daquele imposto, remetida, em recipiente de capacidade superior a um litro, pelo seu fabricante à Cooperativa dos Produtores de Aguardente de Cana e Álcool do Estado de São Paulo, Ltda., CGC nº 63.057.483/0000695 e desta a estabelecimento industrial do mesmo produto.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.