Instrução Normativa SRF nº 9, de 06 de fevereiro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 11/02/1985, seção 1, página 0)  

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Declaração de alienação de participações Secretárias - DAPS
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 40 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 04 de dezembro de 1980 e no item 8 da Portaria Ministerial n° 454, de 25 de agosto de 1977,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Declaração de Alienação de Participações Societárias - DAPS", a ser obrigatoriamente utilizado nas hipóteses previstas no artigo 40 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 4 de dezembro de 1980 - RIR/80.
2. O formulário deverá ser preenchido em 3 (três) vias, devendo as 2 (duas) primeiras ficar em poder do alienante e, a 3ª (terceira), do adquirente da participação societária.
3. A 1ª (primeira) via do formulário, com a via adicional do DARF inclusa, deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência.
4. O formulário de declaração de rendimentos das pessoas físicas deverá conter campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 7º do artigo 40 do RIR/80.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
Nota Normas: Os formularios encontra-se publicado no DOU de 11/02/1985.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.