(Publicado(a) no DOU de 07/02/1985, seção 1, página 0)
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Disciplina o pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o item II da Portaria MF nº 002, de 8 de janeiro de 1985,
RESOLVE:
1. O Imposto sobre Serviços de Comunicações será pago pelos prestadores de serviços de telecomunicações ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O pagamento de que trata este item será feito até o último dia útil do segundo mês posterior ao do vencimento da conta e do serviço prestado.
2. A falta de pagamento do imposto na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, na forma prevista em legislação.
3. Os valores de que trata este ato serão classificados sob a denominação IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES, código BB-33.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em Exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 007, DE 06/02/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
1 - Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2 - Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3 - Forma de preenchimento.
Datilografado ou manuscrito em letra de forma sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4 - Pagamento:
Ao Banco do Brasil. S.A. ou, na sua falta, a qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais.
5 - Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6 - Preenchimento.
CAMPO
DO DARF
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O
QUE DEVE CONTER
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01
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Carimbo
padronizado do CGC, cobrindo
todo espaço sombreado, de forma legível.
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03
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A
data do vencimento.
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13
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A
dezena do ano civil de competência da receita.
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15
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O
mês e o ano que deram origem à receita.
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16
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Um
dos seguintes algarismos, conforme a modalidade de pagamento:
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3
- se pagamento normal
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6
- se pagamento decorrente de
lançamento "ex-offício" ou processo
fiscal.
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17
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O
número do processo fiscal, se for o caso.
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19
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Imposto
sobre Serviços de Comunicações
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20
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O
código 5135
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21
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O
valor do imposto.
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23
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O
código 6672, quando
forem devidos multa e/ou juros de mora.
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24
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O valor
da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento fora do prazo.
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26
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O
código 9013, quando
for devida a correção monetária.
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27
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O
valor da correção monetária,
calculada com base na variação mensal da ORTN, no
caso de pagamento fora do prazo.
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29
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A
soma dos campos 21, 24 e 27.
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.