Instrução Normativa SRF nº 5, de 30 de janeiro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 01/02/1985, seção 1, página 0)  

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Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 15 de fevereiro de 1985, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49, de 3 de maio de 1984, cuja apresentação está prevista para o mês de janeiro.
1.1 - O DCR apresentado no período de 19 a 15 de fevereiro de 1985 deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de janeiro.
1.2 - O DCR acima mencionado terá validade a partir de 16 de fevereiro de 1985.
2. Fica prorrogado até 15 de fevereiro de 1985 o prazo de validade do DCR que estiver em vigor no mês de janeiro de 1985, caso o estabelecimento industrial não apresente o novo DCR até 31 de janeiro de 1985.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PELLICCIARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.