Instrução Normativa
SRF
nº 22, de 24 de março de 1983
(Publicado(a) no DOU de 25/03/1983, seção 1, página 0)
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Prorroga prazo para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou com direito a restituição.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, de 25 de março de 1983 para 30 de março de 1983, o prazo, de que trata a alínea "a" do item III da Portaria ministerial nº 261 de 7 de dezembro de 1982, para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou com direito a restituição.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.