Instrução Normativa
SRF
nº 19, de 07 de março de 1983
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1983, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, Modelos I e II e fita magnética.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF de que trata o item 2 da Instrução Normativa N° 001, de 04 de janeiro de 1983, para 14/03/83.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.