Instrução Normativa
SRF
nº 2, de 12 de janeiro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1983, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Obrigações das Fontes Pagadoras.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Determinar que sejam informados na Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, modelo I, relativa ao ano civil de 1982, todos os rendimentos pagos ou creditados com retenção na fonte superior a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mantidas as demais disposições da I.N. SRF 008/81.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.