Instrução Normativa
SRF
nº 149, de 30 de dezembro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1986, seção 1, página 0)
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Empréstimo Compulsório
Tabela de valores de veículos usados
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Aprovar a tabela anexa que fixa os valores de veículos usados para determinação do empréstimo compulsório referido no § 3º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1987.
2. No caso de veículos de fabricação estrangeira, a base de cálculo do empréstimo compulsório será a mesma utilizada para apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acrescida deste, conforme consta da quarta via do documento do respectivo desembaraço aduaneiro (Declaração de Importação), observado o valor mínimo de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados). Sobre a importância assim determinada será aplicado o percentual correspondente ao ano de fabricação, conforme indicado na tabela anexa.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Substituto
Secretário da Receita Federal
Substituto
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.