Instrução Normativa SRF nº 155, de 17 de novembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 19/11/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a utilização dos Manuais Operacionais Aduaneiros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, aprimorar e facilitar as rotinas dos serviços aduaneiros da Secretaria da Receita Federal,
RESOLVE:
1. Determinar a obrigatoriedade da utilização dos "Manuais Operacionais Aduaneiros" pelas repartições aduaneiras, como instrumento de uniformização dos procedimentos básicos da zona primária e de auxílio às atividades relativas ao exame e conferência no fluxo de bens e serviços no comércio exterior brasileiro.
2. Declarar que os "Manuais Operacionais Aduaneiros" são de uso exclusivo das repartições aduaneiras, não podendo, sob qualquer pretexto, circular fora de seu âmbito, vedada a sua distribuição a terceiros.
3. Determinar que as atividades inerentes à supervisão, elaboração, análise e atualização dos "Manuais Operacionais Aduaneiros" bem como sua editoração e distribuição, são da responsabilidade da Coordenação do Sistema de Controle Aduaneiro.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.