Instrução Normativa SRF nº 151, de 28 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 29/10/1987, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 03786/0960/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzados) por tonelada, a partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.