Instrução Normativa SRF nº 150, de 28 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 29/10/1987, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável da água mineral e água potável de mesa.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 03784/0957/DEM-GDG), na forma determinada do mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 3,00 (Três cruzados) por litro, a partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.