Instrução Normativa SRF nº 148, de 28 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 29/10/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
IUM — Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 03783/0956/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 100,00 (Cem cruzados) por tonelada ou Cz$ 160,00 (Cento e sessenta cruzados) por metro cúbico, a partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA, caracterizada pela Portaria DNPM nº 315, de 03 de outubro de 1986 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.