Instrução Normativa SRF nº 137, de 09 de outubro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 13/10/1987, seção 1, página 0)  

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Regimes Aduaneiros Atípicos Depósito Especial Alfandegado. Jaguarão, RS
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 7º, 446 e 451 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 03 de março de 1985,
RESOLVE:
Fica o Superintendente Regional da Receita Federal, da 10a Região Fiscal, autorizado a alfandegar local alternativo ao Terminal Rodoviário Alfandegado de Jaguarão-RS, de que trata a IN-SRF nº 034, de 31/05/82, para as operações de fiscalização exigidas pelos despachos aduaneiros de exportação, importação e trânsito aduaneiro.
2. O local será alfandegado a título extraordinário, conforme o disposto no art. 5º, parágrafo 1º do Regulamento Aduaneiro.
3. Os interessados deverão providenciar as instalações e os equipamentos necessários aos serviços de fiscalização atribuídos à Secretaria da Receita Federal, em cumprimento do prescrito no art. 7º, inciso II, parágrafos 1º e 2º do Regulamento Aduaneiro.
4. O alfandegamento será estabelecido em caráter precário e pelo prazo máximo de 1 (hum) ano.
SERGIO SANTIAGO DA ROSA
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.