Instrução Normativa SRF nº 128, de 23 de setembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 24/09/1987, seção 1, página 0)  

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"Revogar a Instrução Normativa SRF nº 021, de 17 de janeiro de 1986."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as delegações de competência atribuídas pelas Portarias MF nº 118, de 28 de junho de 1984 e nº 371, de 29 de julho de 1985, e,
Considerando que o Ajuste SINIEF 03/87, de 18 de agosto de 1987, revogou o § 6º do artigo 21 do Convênio SINIEF de 15 de dezembro de 1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 01/85, de 12 de março de 1985 e alterado pelo Ajuste SINIEF 01/86, de 29 de abril de 1986,
RESOLVE:
1. Revogar a Instrução Normativa SRF nº 021, de 17 de janeiro de 1986.
2. Declarar que permanecem mantidas as disposições de escrituração e restituição do IPI previstas nos itens 1 e 2 da Instrução Normativa SRF nº 122, de 06 de outubro de 1986.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.