Instrução Normativa SRF nº 122, de 31 de agosto de 1987
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Oficio 01925/471/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzados) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.