Instrução Normativa SRF nº 119, de 31 de agosto de 1987
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1987, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável da argila (p/cimento vermelha).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 198,6, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 01928/474/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 70,00 (Setenta cruzados) por tonelada ou Cz$ 110,00 (Cento e dez cruzados) por metro cúbico, a partir de 1º de setembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA, caracterizada pela Portaria DNPM nº 315, de 03 de outubro de 1986 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.