Solução de Consulta Cosit nº 98013, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 32)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.99
Mercadoria: Aparelho eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, canais de TV, vídeos, músicas, fotos, jogos, etc.) na tela do televisor, contendo memória interna flash de 8 GB, com dimensões de 20 x 7 cm, comercializado juntamente com controle remoto, fonte de alimentação e 2 pilhas AAA.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98218, de 06 de setembro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.